Defensoria Pública de Joinville questiona Município sobre ordem de despejo de indígenas no Bairro Fátima

A defensora pública Gabriela Souza Cotrim, da 6ª Defensoria Pública de Joinville, enviou nesta quinta-feira (25) ofício à secretária de Agricultura e Meio Ambiente do município, Schirlene Chegatti, buscando esclarecimentos acerca do ocorrido na última terça-feira, dia 23, e recomendando que seja suspensa a ordem de despejo das famílias indígenas, imigrantes do Amazonas, que estavam alojadas em um terreno do bairro Fátima, em Joinville, tendo em vista a situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19.
No documento, a defensora pública cita as recomendações do governo do Estado, do Poder Judiciário catarinense e, também, do Conselho Nacional de Justiça para tentar minimizar os efeitos de possível contágio durante a pandemia e sustenta que ordens de despejo coletivo, de reintegração de posse de diversas famílias, remoção de comunidades e outras formas de desalijo de grande número de pessoas não atendem aos requisitos necessários para que sejam efetivadas durante o estado de calamidade pública e o estado de emergência em saúde pública, pois não são de natureza urgente para preservar direito de dano irreversível, e não evitam ou retardam o contágio da COVID19, pelo contrário, o favorecem.
Quanto ao despejo dos indígenas, 12 adultos e 22 crianças, a defensora pública questiona se a ordem é judicial (se sim, qual o número dos autos) ou administrativa (em caso positivo, pede o envio de cópia do procedimento que motivou a ação de despejo com uso de força policial). Gabriela Souza Cotrim também solicita que, antes do despejo, sejam prestados esclarecimentos quanto à adoção das soluções garantidoras de direitos humanos e da integridade física dos envolvidos na operação, como quais recursos serão empreendidos para o transporte e o depósito dos bens das famílias; quais os recursos empreendidos para o alojamento provisório dessas pessoas em situação de vulnerabilidade; e quais as medidas adotadas para afastar o risco de contágio da população removida e das equipes envolvidas na operação de desocupação (policiais, bombeiros, assistentes sociais, oficiais de justiça, trabalhadores contratados etc.).