Documentos para ingresso de ação – Núcleo Araranguá
Para ser atendido na Defensoria Pública é necessário comparecer com os documentos abaixo listados
1. Certidão de Nascimento ou Casamento (caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação);
2. RG, CPF e Carteira de Trabalho (trazer mesmo sem estar assinada);
3. Comprovante de Rendimentos de todas as pessoas que moram no ambiente familiar do requerente
3.1 São documentos hábeis para comprovação de renda:
I – Contracheque;
II – Carteira Profissional;
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita;
IV – Comprovante/extrato de eventual benefício previdenciário.
3.2 Caso seja desempregado ou trabalhe como autônomo, extrato da conta bancária dos últimos 3 meses;
3.3. Caso o assistido faça a declaração de Imposto de Renda, trazer cópia da última declaração.
4. Comprovante de residência em seu nome.
4.1. São documentos hábeis a comprovação do domicílio, à escolha do assistido:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos, datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores, datada de até três meses;
IV – Contrato de aluguel vigente;
V – Declaração, com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo defensor público, que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
Obs.: Outros documentos não informados na lista acima podem ser solicitados pelo defensor público.
Após a triagem e conforme o caso específico de cada pessoa, serão solicitados documentos específicos.