Ministro do STJ concede liminar determinando a soltura de morador de rua oriundo do Pará preso preventivamente acusado de tráfico

Após atuação do Núcleo Recursal Criminal da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, por intermédio do defensor público Thiago Burlani Neves, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu na segunda-feira (dia 8) liminar determinando a soltura de um morador de rua que estava em prisão preventiva acusado de tráfico de drogas. Natural de Barcarena, no Pará, o assistido foi preso em Florianópolis por supostamente vender 14 gramas de maconha.
De acordo com o ministro do STJ, ao decretar a prisão preventiva, o magistrado da primeira instância deixou de apontar elementos concretos que, efetivamente, evidenciassem que o réu, solto, pudesse colocar em risco a ordem pública, a econômica, a instrução processual ou mesmo se furtar à aplicação da lei penal. “Vale destacar que a condição de morador de rua ou de ser proveniente de outra unidade da federação, por si só, não é suficiente para justificar a imposição do cárcere preventivo”, apontou Rogério Schietti Cruz.
O ministro destacou também que, em princípio, a quantidade de droga apreendida é pequena e não há registro de antecedentes criminais, o que, segundo ele, demonstra que a prisão é uma medida desproporcional. “Concluo, assim, ter havido restrição à liberdade do investigado sem a devida fundamentação que demonstrasse a exigência cautelar justificadora da custódia, o que impõe o deferimento do pedido de urgência, sob pena de essa prisão perder sua natureza excepcional e se transformar em mera resposta punitiva antecipada”, determinou.