À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública compete:
- Realizar correições e inspeções funcionais;
- Sugerir ao Defensor Público-Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;
- Propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública;
- Apresentar ao Defensor Público-Geral, no mês de janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;
- Receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública, encaminhando-as com parecer ao Conselho Superior;
- Propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública e seus servidores;
- Acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública;
- Propor a exoneração de membros da Defensoria Pública que não cumprirem as condições do estágio probatório;
- Baixar normas, no limite de suas atribuições, com vistas à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;
- Manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
- Expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;
- e desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no Regimento Interno da Defensoria Pública.