Atribuições Corregedoria-Geral


A Corregedoria-Geral, um dos órgãos da Administração Superior, é encarregada de orientar e fiscalizar a atividade funcional e a conduta dos membros e dos servidores da Instituição.
           
À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública compete:
 
  • Realizar correições e inspeções funcionais;
  • Sugerir ao Defensor Público-Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;
  • Propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública;
  • Apresentar ao Defensor Público-Geral, no mês de janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;
  • Receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública, encaminhando-as com parecer ao Conselho Superior;
  • Propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública e seus servidores;
  • Acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública;
  • Propor a exoneração de membros da Defensoria Pública que não cumprirem as condições do estágio probatório;
  • Baixar normas, no limite de suas atribuições, com vistas à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;
  • Manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
  • Expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;
  • e desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no Regimento Interno da Defensoria Pública.


Fale conosco
Acesse nossos canais.

Buscar por Termo:


Buscar em:


Notícias - Data:

De:
Até:

Agenda - Data:

De:
Até: