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Cartilha Dia Nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual
Cartilha Dia Nacional do Combate ao Abuso e Exploração Sexual
Os direitos à liberdade e dignidade sexual de crianças e adolescente são fundamentais e estão resguardados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, além de leis específicas e normativas internacionais, sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o cumprimento dessas garantias, sem discriminação de raça, gênero, sexo ou condição. Buscando assegurar a proteção de crianças e adolescentes, o abuso e a exploração sexual são tipificados no Código Penal e no ECA como crimes de maior potencial ofensivo. O abuso sexual infanto juvenil ocorre quando crianças ou adolescentes realizam atos para a satisfação sexual do seu abusador, podendo ser mediante contato físico ou não. Alguns exemplos são proposta de relação sexual por meio de chantagem, exibicionismo, exibição de pornografia, dentre outros. Já a exploração sexual acontece quando quem comete o ilícito objetiva algum favorecimento por meio do ato sexual, podendo ocorrer pela venda de pornografia infantil, tráfico com fins sexuais, exploração agenciada (como prostituição) ou até mesmo troca de comida, abrigo, etc.