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VIOLÊNCIA SEXUAL: O QUE É?

Pode-se dizer que a violência sexual é uma forma de atividade sexual não consentida, independente de existir ou não contato físico.

Constitui violência sexual, por exemplo, atos que constranjam alguém a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação ou coação, que induzam alguém a comercializar a sua sexualidade, que impeçam uma mulher de usar um método contraceptivo ou que a force ao aborto, que limitam ou anulem os direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

O estupro, portanto, é uma forma de violência sexual. Pelo Código Penal, estuprar é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Isso pode acontecer inclusive dentro do casamento ou de uma relação estável, configurando o chamado estupro marital.


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