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Apenado do Presídio Santa Augusta conquista na justiça direito à cirurgia para retirada de bolsa de colostomia

02 de Março, 2022


J.L.S aguardava desde 2019 intervenção cirúrgica para retirada de bolsa de colostomia em decorrência de traumatismo de cólon por ferimento por arma de fogo.

Em razão de estar segregado, o limitado atendimento na saúde no interior do Presídio impediu que fosse atendida a demanda do reeducando, fato que motivou a Defensoria ingressar com pedido de prisão domiciliar quando teve ciência da enfermidade. O pleito, negado tanto pela Vara de Execuções Penais como pelo Tribunal de Justiça, ensejou que a Defensoria efetuasse uma abordagem multidisciplinar do problema. Inicialmente obteve-se sucesso no agendamento da consulta com especialista, todavia, a situação nunca havia sido resolvida completamente.

Já no presente ano durante visita ao estabelecimento prisional, deparou-se novamente com J.L.S, mesmo após quase 03 anos, ainda fazendo uso do equipamento que auxilia no trânsito intestinal. De imediato, a 5ª Defensoria do Núcleo Regional de Criciúma, fez uso do poder de requisição para determinar que a unidade prisional fornecesse documento técnico com diagnóstico do caso visando instruir ação judicial na Vara da Fazenda Pública. O juízo de Criciúma, acolhendo os fundamentos da ação, determinou que Estado e Município disponibilizem liminarmente no prazo de 30 (trinta) dias a cirurgia para retirada de bolsa de colostomia para normalização do trato intestinal.

Consoante relatou o Defensor Diego Torres: “Não se trata de nenhum ineditismo judicial, infelizmente não será o primeiro nem o último preso desamparado quanto ao atendimento médico. Temos que ter consciência de que a pena de prisão apenas restringe alguns direitos dos encarcerados, de forma que a assistência à saúde permanece intacta como dever do Estado de garantir a quem está sob sua tutela. Tal demanda apenas evidencia a importância da presença da Defensoria Pública em unidades prisionais. Se não fosse nossa atuação multidisciplinar e extrajudicial, provavelmente J.L.S seria vítima da omissão estatal e poderia ter um destino diferente, considerando as baixas condições de higiene e salubridade do ambiente prisional.”







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