J.L.S aguardava desde 2019 intervenção cirúrgica para retirada de bolsa de colostomia em decorrência de traumatismo de cólon por ferimento por arma de fogo.
Em razão de estar segregado, o limitado atendimento na saúde no interior do Presídio impediu que fosse atendida a demanda do reeducando, fato que motivou a Defensoria ingressar com pedido de prisão domiciliar quando teve ciência da enfermidade. O pleito, negado tanto pela Vara de Execuções Penais como pelo Tribunal de Justiça, ensejou que a Defensoria efetuasse uma abordagem multidisciplinar do problema. Inicialmente obteve-se sucesso no agendamento da consulta com especialista, todavia, a situação nunca havia sido resolvida completamente.
Já no presente ano durante visita ao estabelecimento prisional, deparou-se novamente com J.L.S, mesmo após quase 03 anos, ainda fazendo uso do equipamento que auxilia no trânsito intestinal. De imediato, a 5ª Defensoria do Núcleo Regional de Criciúma, fez uso do poder de requisição para determinar que a unidade prisional fornecesse documento técnico com diagnóstico do caso visando instruir ação judicial na Vara da Fazenda Pública. O juízo de Criciúma, acolhendo os fundamentos da ação, determinou que Estado e Município disponibilizem liminarmente no prazo de 30 (trinta) dias a cirurgia para retirada de bolsa de colostomia para normalização do trato intestinal.
Consoante relatou o Defensor Diego Torres: “Não se trata de nenhum ineditismo judicial, infelizmente não será o primeiro nem o último preso desamparado quanto ao atendimento médico. Temos que ter consciência de que a pena de prisão apenas restringe alguns direitos dos encarcerados, de forma que a assistência à saúde permanece intacta como dever do Estado de garantir a quem está sob sua tutela. Tal demanda apenas evidencia a importância da presença da Defensoria Pública em unidades prisionais. Se não fosse nossa atuação multidisciplinar e extrajudicial, provavelmente J.L.S seria vítima da omissão estatal e poderia ter um destino diferente, considerando as baixas condições de higiene e salubridade do ambiente prisional.”