Em uma de suas passagens pela cidade de Joinville, foi abordado por fiscais municipais, que recolheram os bens pessoais e o material de trabalho do músico por ele não possuir licença de “vendedor ambulante”.
Para a devolução dos seus objetos pessoais foi exigido pagamento prévio de multa.
Por meio da atuação da Defensoria Pública de Joinville, o Defensor Público, Djoni Luiz Gilgen Benedete, observou que no relatório entregue pelos fiscais não foi especificado o local de depósito dos bens apreendidos, bem como exibiu informações contraditórias/desencontradas. Além disso, verificou ilegalidade ao condicionar a retirada dos materiais ao adimplemento de multa pecuniária e a necessidade de liberação de parte dos materiais apreendidos, por não serem destinados ao comércio.
Assim, após recurso da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reconheceu o direito do assistido dando autorização para reaver seus pertences.