Atendendo a pedido da 3a Defensoria Pública - Núcleo Regional de Blumenau, o juízo de direito da vara da infância e juventude da comarca de Blumenau determinou, com tutela de urgência, liminar que concede o tratamento necessário e consistente na realização de exame "PEATE" Potencial Auditivo de Tronco Encefálico - com sedação" para criança.
Segundo otorrinolaringologista, a criança apresentava suspeita de autismo ou surdez, não sendo possível excluir a possibilidade de surdez congênita por falta de exame para diagnóstico (PEATE). O médico ainda esclarece que caso houvesse atraso na realização do exame, o caso poderia se tornar irreversível no desenvolvimento mental da criança (retardo mental por atraso na protetização auditiva).