A assistida prestou um concurso público para o cargo de Profissional de Educação Física da Prefeitura Municipal de Criciúma e ficou em 14° lugar na primeira etapa do processo. Aberto o prazo para a apresentação dos títulos, na segunda etapa, a autora juntou a respectiva comprovação de curso de pós-graduação em nível de residência multiprofissional. No entanto, o Município negou a documentação enviada, alegando falha ao carregar o arquivo no sistema.
Ao demonstrar a ilegalidade da ação da banca examinadora, já que a falha foi do próprio sistema utilizado pelo órgão municipal, o defensor público Fernando Morsch ingressou com ação judicial requerendo que o Município retificasse imediatamente a pontuação da assistida, já que com o título de pós-graduação a assistida subiria da 14ª para a 6ª posição.
O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma atendeu o pedido da DPESC, determinando que o Município considere a titulação da assistida e retifique o resultado da prova, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 15.000,00.