No primeiro caso, a assistida tem incontinência urinária por esforço e entrou com ação judicial após ficar em 399° lugar na lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar a cirurgia de correção. Conforme o questionário médico, sem o procedimento, há risco de desconforto pélvico e constrangimento social, o que poderia reduzir consideravelmente a qualidade de vida. A assistida, pessoa idosa e com direito à prioridade na prestação do serviço público, estava há mais de 180 dias aguardando o tratamento eletivo pelo SUS, tempo considerado excessivo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No outro processo, o assistido, que tem Síndrome de Moyamoya (doença cerebrovascular crônica), estava na fila de espera do SUS há mais de um ano, sem qualquer previsão de realização da neurocirurgia de revascularização cerebral, quando procurou auxílio da Defensoria. De acordo com o questionário médico, caso a neurocirurgia não seja realizada em breve, há riscos de novo acidente vascular cerebral (AVC), com consequente comprometimento das funções motoras e cognitivas do assistido.