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Defensoria Pública atua na defesa do patrimônio histórico e cultural e Joinville deverá fazer reforma emergencial em imóvel tombado

07 de Fevereiro, 2023


A Defensoria Pública de Santa Catarina, por meio da 6º Defensoria de Joinville, obteve, junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decisão favorável a uma assistida, moradora do Norte do Estado, para que o município restaure imóvel em arquitetura enxaimel, tombado como patrimônio histórico e cultural desde 2004. Com a decisão, a administração pública deverá apresentar projeto técnico com medidas emergenciais e finalizar a execução da obra em um prazo de 60 dias.

Apesar de a propriedade do imóvel pertencer oficialmente ao município de Joinville desde 1976, a assistida pela Defensoria Pública é legítima possuidora da casa em arquitetura enxaimel desde 1966. A mulher, que reside no local há 55 anos, tem dificuldades para manter o imóvel de acordo com as exigências legais, já que possui renda inferior à metade de um salário mínimo e, por isso, não tem condições de preservar a residência como patrimônio histórico e cultural.

A assistida procurou a Defensoria Pública em 2020 e, durante dois anos, houve, sem sucesso, tentativas junto ao município para que fossem realizados os devidos reparos no imóvel, tombado em 2004 pela Comissão de Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Natural do Município de Joinville.

A defensora pública Gabriela Souza Cotrim, da 6° Defensoria Pública de Joinville, ingressou com ação em 2022 solicitando medida de urgência para determinar que o município apresentasse projeto técnico com as medidas e obras emergenciais de contenção em um prazo de 15 dias e, além disso, finalizasse a execução do projeto em 60 dias. A liminar foi negada pelo juiz da 1° Vara da Fazenda Pública de Joinville, mas a defensora recorreu ao Tribunal de Justiça. 

Na decisão, o desembargador Júlio César Knoll considerou que a concessão da tutela de urgência era uma medida necessária, tendo em vista o avançado estágio de degradação do imóvel tombado. Dessa forma, o município deverá providenciar a imediata restauração emergencial, sob pena de multa diária no valor de mil reais, limitada ao montante de cinquenta mil, caso os prazos não sejam cumpridos.






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