O assistido tem habilitação para dirigir desde 2007, porém, ao tentar renovar a carteira nacional de habilitação (CNH) em 2022, o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) impôs restrições que consistiam na adaptação do veículo, já que o homem tem paraparesia espástica secundária (doença que causa fraqueza gradual com espasmos musculares nas pernas) desde o nascimento.
Ocorre que, por não possuir nenhuma limitação intelectual significativa e ser capaz de se locomover sozinho, sem apoio de terceiros, os laudos médicos apresentados atestam não haver necessidade de adaptação do veículo para que o assistido possa dirigir. Porém, mesmo diante da avaliação médica, o pedido foi negado pelo Detran de Santa Catarina.
Após não conseguir emprego como operador de empilhadeira em razão da exigência de CNH atualizada, o homem procurou a Defensoria Pública. O defensor Djoni Luiz Gilgen Benedete, titular da 1ª DP de Joinville, ajuizou ação pedindo tutela de urgência para que o assistido tivesse a carteira de motorista renovada, sem a necessidade de adaptação do veículo, conforme os laudos médicos apontavam. O pedido foi atendido pela juíza Anna Finke Suszek, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Joinville.