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Defensoria Pública comprova que exigência do Detran/SC de adaptação em veículo não subsiste diante de laudo médico em sentido contrário

27 de Fevereiro, 2023


Por meio da 1ª Defensoria Pública de Joinville, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina obteve decisão liminar favorável a assistido morador do Norte do Estado para determinar que possa renovar a carteira de motorista sem a necessidade de adaptações no veículo, conforme indicado nos laudos médicos. 

O assistido tem habilitação para dirigir desde 2007, porém, ao tentar renovar a carteira nacional de habilitação (CNH) em 2022, o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) impôs restrições que consistiam na adaptação do veículo, já que o homem tem paraparesia espástica secundária (doença que causa fraqueza gradual com espasmos musculares nas pernas) desde o nascimento. 

Ocorre que, por não possuir nenhuma limitação intelectual significativa e ser capaz de se locomover sozinho, sem apoio de terceiros, os laudos médicos apresentados atestam não haver necessidade de adaptação do veículo para que o assistido possa dirigir. Porém, mesmo diante da avaliação médica, o pedido foi negado pelo Detran de Santa Catarina.

Após não conseguir emprego como operador de empilhadeira em razão da exigência de CNH atualizada, o homem procurou a Defensoria Pública. O defensor Djoni Luiz Gilgen Benedete, titular da 1ª DP de Joinville, ajuizou ação pedindo tutela de urgência para que o assistido tivesse a carteira de motorista renovada, sem a necessidade de adaptação do veículo, conforme os laudos médicos apontavam. O pedido foi atendido pela juíza Anna Finke Suszek, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Joinville.






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