A ação envolvia investigação de paternidade e pagamento de pensão alimentícia a duas crianças de oito anos. O genitor, mesmo após o resultado positivo do exame de DNA, tentou afastar a obrigação de pagar alimentos recorrendo a narrativas que descredibilizavam e desqualificavam a mãe, distorcendo informações sobre a vida privada da mulher para tentar culpabilizá-la.
Ao perceber a prática abusiva, a defensora pública Juliane Schlichting pediu a condenação do genitor ao pagamento de multa por litigância de má-fé e também que as expressões ofensivas à assistida fossem riscadas dos autos. Na avaliação da defensora, o processo judicial deve ser instrumento de efetivação das garantias previstas em lei e jamais permitir o agravamento das violações sofridas. Os pedidos foram atendidos pela Justiça.
Segundo a coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), a defensora pública Anne Teive Auras, a Defensoria Pública da Estado de Santa Catarina (DPESC) tem se destacado, no âmbito do sistema de Justiça, como instituição comprometida com a promoção e a defesa dos direitos das mulheres e meninas, provocando o Judiciário a observar os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, bem como o protocolo estabelecido pelo próprio CNJ para garantir julgamentos com perspectiva de gênero.
“Aqui em Santa Catarina, como já tivemos a oportunidade de destacar no III Congresso Gênero, Família e Direitos Fundamentais do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a Defensoria Pública promoveu oficinas de capacitação e encontros temáticos para discutir a perspectiva de gênero nos processos de família, bem como as diretrizes do Protocolo Estadual para Escuta Humanizada da Mulher em Situação de Violência. Agora, vemos como essas formações têm efeitos concretos na atuação judicial e nas decisões obtidas em prol das nossas assistidas”, ressalta a coordenadora.