A assistida tem retinopatia diabética, doença que afeta os pequenos vasos da retina, região do olho responsável pela formação das imagens enviadas ao cérebro, e estava na fila de espera para a realização da cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde julho de 2022, sem qualquer previsão para realizar o procedimento. Conforme o questionário apresentado por oftalmologista, caso o procedimento não fosse realizado logo, a mulher poderia ter uma piora progressiva da visão e deslocamento de retina de forma irreversível, sem possibilidade de correção cirúrgica.
O defensor público Djoni Luiz Gilgen Benedete, da 1ª Defensoria Pública de Joinville, explicitou ao Poder Judiciário o perigo de dano à assistida diante da demora na realização do procedimento. Porém, o pedido de tutela de urgência foi negado pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville.
O defensor, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, compreendendo a gravidade da situação, deferiu o pedido, determinando um prazo de até 15 dias para a realização da cirurgia, sob pena de sequestro de verbas públicas suficientes à efetivação da medida pela via particular.