A mulher havia migrado de plano de saúde já fazia um ano quando solicitou, em abril de 2022, a cobertura para realizar duas cirurgias de tratamento da doença de glaucoma. A empresa responsável pelo plano autorizou somente a vitrectomia, negando a cirurgia de implante de Tubo de Ahmed por quatro vezes. O motivo da recusa seria o período de carência que ainda não havia sido cumprido, devido à portabilidade de plano realizada pela assistida.
Sob risco de perda irreversível da visão da assistida, o defensor público Nobuyuki Hayashi, titular da 14ª Defensoria Pública de Joinville, requereu à Justiça a concessão de tutela de urgência para determinar que o plano de saúde realize, sem nenhum custo adicional, a cirurgia de implante de Tubo de Ahmed. Ressaltou o defensor público que quando constatada a urgência na realização de procedimento cirúrgico, mesmo pendente o cumprimento do período de carência, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento, conforme arts. 12 e 35-C da Lei n. 9.656/98.
A juíza Viviane Isabel Daniel Speck de Souza, da 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville, deferiu o pedido e determinou a realização do procedimento em um prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00.