A assistida é técnica em enfermagem desde 2004, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) do Estado do Pará. Em 2022, foi aprovada em um processo seletivo realizado pelo Município de Joinville, no Norte de Santa Catarina, e convocada para a apresentação dos documentos necessários, dentre os quais, o registro no conselho profissional.
Como a transferência de registro do Pará para Santa Catarina chegaria apenas dois dias após o prazo fixado pelo órgão público municipal, a assistida apresentou a certidão de regularidade do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, mas acabou sendo eliminada do processo seletivo.
O defensor público Djoni Luiz Gilgen Benedete, titular da 1ª Defensoria Pública de Joinville, ao entrar com ação pedindo tutela de urgência, observou que, de acordo com resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Resolução COFEN nº 659/2021), é permitido o exercício profissional pelo prazo de 180 dias, dispensados os procedimentos de transferência, para profissionais com inscrição ativa em conselhos regionais de outra jurisdição e, portanto, a eliminação da assistida pelo Município de Joinville seria inconstitucional.
A juíza Anna Finke Suszek, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, concordou com o defensor, determinando que o órgão público, em um prazo de até dez dias, prorrogue o prazo para apresentação do documento faltante e, após a devida comprovação, admita imediatamente a assistida no quadro de pessoal do Município.