Ainda assim, apesar da absolvição em primeiro grau, ambos acabaram sendo condenados no julgamento de segunda instância, iniciando o cumprimento de uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. Mesmo depois de o irmão inocente já ter cumprido mais de 1 (um) ano de pena preso, a Defensoria Pública seguiu insistindo na necessidade urgente dessa situação ser revertida, movendo diversos pedidos na Justiça, dentre eles um pedido de revisão criminal.
Na revisão criminal, a Defensoria Pública demonstrou que o modo como o assistido foi reconhecido como autor do crime se deu de forma contrária à lei, tornando o reconhecimento falho e inseguro para se apontar o autor de um crime. Mais do que isso, também sedemonstrou que havia diferenças físicas entre o suspeito e as imagens do monitoramento do local, que registraram parte da ocorrência. Dentre essas divergências, era notável que as tatuagens que apareciam nas imagens não eram compatíveis com as da pessoa do suspeito, reforçando a urgência de se reverter essa condenação.
No caso, a atuação da Defensoria Pública movendo o pedido de revisão criminal se deu por meio da 3ª Defensoria Pública da Capital, conforme explica o Defensor Público Renê Beckmann Johann Junior: “O reconhecimento de pessoas é tido como uma das provas mais sensíveis de todo o processo penal, dado o grave risco de que falsas memórias venham a comprometer a segurança da prova, podendo gerar a condenação de inocentes. Por isso, é imprescindível que todas as cautelas sejam adotadas durante esse procedimento, a fim de se minimizar os riscos de um reconhecimento equivocado”.
Para finalmente confirmar a absolvição do cidadão, também foi necessária a intervenção da Defensoria Pública catarinense perante os Tribunais Superiores em Brasília, contando a DPE/SC também com atuação da Defensora Pública Larissa Thielle Arcaro que, em atuação na 23ª Defensoria Pública da Capital, chancelou a absolvição do assistido nos autos do Habeas Corpus 772368/SC, no Superior Tribunal de Justiça.