A assistida pela Defensoria Pública é mãe solo de uma criança de 11 meses de idade. Por não ter família próxima para ajudá-la com o filho, foi necessário buscar vaga em uma creche municipal, para que pudesse procurar um emprego.
Em abril de 2022, a assistida solicitou uma vaga para creche no período vespertino, no entanto, o município de Joinville não atendeu ao pedido. Em janeiro de 2023, ela realizou o procedimento de pré-matrícula em dois centros de educação infantil diferentes, mas foi colocada em fila de espera.
Após aguardar durante quase um ano e não conseguir vaga para o filho na creche, em 2023 a mulher procurou auxílio da Defensoria Pública, já que não teria condições de permanecer em casa com a criança sem trabalhar.
O defensor público Tauser Ximenes Farias, em parceria com o defensor Vinicius Ignácio da 5° Defensoria Pública de Joinville, propôs uma ação de obrigação de fazer contra o município do Norte do Estado. O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville determinou que a administração pública disponibilize à assistida a vaga em um prazo de até 30 dias, sob pena de sequestro de valores.