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Defensoria Pública garante o direito de intimação pessoal de assistido

15 de Dezembro, 2021


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela defensora titular 3ª Defensoria Pública de Tubarão, contra decisão que, no processo de apuração de ato infracional, indeferiu pedido de intimação pessoal de um assistido. 

De acordo com o desembargador relator, Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, “deveria ter sido expedido mandado de intimação pessoal do assistido nos termos da portaria então vigente quando da sua prolação; e que o cumprimento da Portaria n. 02/2021, através de intimação eletrônica da defesa, importou em inafastável prejuízo ao assistido, uma vez que o exíguo prazo de cinco dias para que a Defensora Pública o localize para informá-lo sobre a necessidade de fornecimento dos dados bancários (para depósito dos valores apreendidos) acarreta em ônus muito maior do que aquele referente à intimação pessoal do assistido para fazê-lo”.







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