A mulher procurou a Defensoria Pública de Itajaí e a defensora Mônica Bernardi Rebelato ajuizou ação contra o plano de saúde, considerando a existência de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga os planos de saúde a fornecerem o medicamento pleiteado pela assistida e necessário para o tratamento do câncer de mama.
Considerando as alegações da Defensoria e a comprovação do quadro clínico da mulher, o pedido foi deferido de forma liminar pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí para que a empresa autorizasse, em 48 horas, a cobertura de todo o tratamento solicitado para preservação da saúde da assistida.