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Defensoria Pública obtém decisão no TJSC para determinar o fornecimento de energia elétrica a 400 famílias no Loteamento Benjamin, em São José

01 de Fevereiro, 2022


A Defensoria Pública de Santa Catarina, por meio do seu Núcleo de Habitação e Urbanismo e Direito Agrário - NUHAB, obteve no Tribunal de Justiça decisão favorável em agravo de instrumento interposto contra decisão em primeiro grau que impedia o fornecimento de energia elétrica de forma regular às famílias que residem na Comunidade Benjamin, em São José. De acordo com a decisão do desembargador Vilson Fontana, a concessionária tem 15 dias para fazer as instalações necessárias e fornecer energia elétrica ao loteamento localizado no bairro Forquilhinhas, até então abastecido por ligações clandestinas por mais de 10 anos.

O magistrado lembrou que, quando da prolação da decisão que concedeu parcialmente a medida liminar requerida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina sobre a questão do Loteamento Benjamin, o juízo estabeleceu que, em caso de comprovada necessidade de desocupação para proteção ambiental, uma eventual remoção dos moradores somente poderia se dar após apresentadas soluções e alternativas habitacionais à população afetada. 

“Ocorre que, apesar de passados quase cinco anos desde a ordem exarada, não houve a apresentação de relatório circunstanciado com apontamento de soluções habitacionais alternativas, motivo pelo qual as famílias permaneceram residindo no local. A interrupção do serviço de energia elétrica em janeiro do corrente ano deu-se em razão da queima recente de um transformador”, explicou o desembargador.

No dia 17 de janeiro, a Celesc foi acionada para verificar falta de energia na localidade e constatou que houve a queima do transformador por sobrecarga e derretimento dos cabos de saída do transformador, bem como do ramal clandestino que abastece a comunidade. A sobrecarga foi ocasionada pelo aumento do consumo de energia na comunidade, decorrente do calor na região. A Companhia efetuou novamente a troca do equipamento e reposição dos cabos de conexão, mas deixou o ramal clandestino desligado. 

“Não se desconhece a clandestinidade das ligações, tampouco pretende-se, com o deferimento do pleito recursal de urgência, a sua manutenção. A negativa, entretanto, apenas fará com que as famílias afetadas busquem outras formas irregulares para obtenção do acesso ao serviço”, sustentou o desembargador, que citou o princípio da dignidade humana ao destacar que “se cuida aqui de um grupo de famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade, dentre eles crianças, idosos e gestantes, todos protegidos pela Constituição Federal e necessitando da energia elétrica, bem essencial à vida nos tempos atuais. Em contrapartida, não vislumbro irreversibilidade ou excessiva onerosidade à demandada, uma vez que a situação já se encontra consolidada há anos”.

* Foto Marcelo Bitencourt/ND Mais







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