Lá ficou internada por 4 dias enquanto aguardava um leito público. Todavia, aos pais ficou uma dívida de mais de 27 mil reais.
O defensor público, Fernando Morsch, ingressou com ação judicial alegando a responsabilidade objetiva da administração pública pela dívida, uma vez que essa é decorrente da omissão específica do Poder Público que não ofertou vaga em UTI neonatal para a criança recém-nascido em tempo e modo oportunos.
Por meio da atuação da Defensoria Pública de Criciúma, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma acatou o pedido e condenou o Estado de Santa Catarina a ressarcir as despesas médicas decorrentes do transporte e da internação do filho do assistido em leito privado de UTI.