A família, por ausência de recursos financeiros, realizou uma técnica de reprodução assistida caseira, que consiste na utilização de um material genético de um doador anônimo para fins reprodutivos. Apesar da regulamentação legal da reprodução assistida no Brasil (artigo 1.597 do Código Civil e Resolução do Conselho Federal de Medicina 2320/2022), o pedido de reconhecimento da dupla maternidade no registro de nascimento da criança foi indeferido administrativamente.
O defensor público substituto Leonel Paraguassu Andrade, atuando pela 8ª Defensoria Pública da Capital, com base no direito à igualdade garantido pela Constituição, ingressou na Justiça com uma ação para declarar a dupla maternidade, solicitando a retificação do registro da criança, com a inclusão das mães e a inserção do sobrenome de ambas.
O juízo da 1ª Vara da Família da Comarca da Capital decidiu favoravelmente, reconhecendo os direitos da criança e das mães, e determinou a retificação do registro civil.