A pedido da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça determinou a realização de diagnóstico socioeconômico das famílias que ocupam assentamentos urbanos informais para saber o número de crianças e adolescentes, idosos, gestantes e pessoas com deficiência a fim de encaminhá-los para rede de assistência social e habitacional.
O Núcleo de Habitação, Urbanismo e Direito Agrário (NUHAB) defende a necessidade de realização de diagnóstico socioeconômico das famílias que ocupam assentamentos urbanos informais a fim de permitir a identificação dos ocupantes, o conhecimento de grupos vulneráveis que exigem especial proteção, como crianças e adolescentes, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, bem como as condições socioeconômicas a que estão submetidos, a fim de permitir o encaminhamento a benefícios e serviços sociais capazes de garantir o combate à pobreza, a assistência devida às famílias de baixa renda e eventual reassentamento da população e acolhimento em caso de remoção da área.
A medida encontra respaldo na Resolução n. 10 do Conselho Nacional de Direitos Humanos que determina que, nos conflitos fundiários, seja verificado apurado o “número de pessoas, grupos e famílias, seu histórico de violações de direitos, além de contemplar todos os traços das populações como classe, gênero, raça, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, origem étnica, regional, ou nacionalidade” (art. 16, III).
O NUHAB pleiteou a realização de estudo social e diagnóstico socioeconômico com mapeamento das famílias por técnicos da assistência social municipal junto a assentamento urbano informal em São José. O Juízo da Vara da Fazenda de São José, entretanto, determinou o mero levantamento das famílias que atualmente ocupam a área a ser realizado pela Polícia Militar.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, então, acolheu o pedido do NUHAB para determinar a realização de diagnóstico socioeconômico e mapeamento das famílias residentes em assentamento urbanos informal em São José, com especificação de grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos e outros que demandem especial proteção do Estado e seu atendimento pelos serviços da rede municipal, demais benefícios e programas sociais, e se estão cadastradas em programas habitacionais, e não mero levantamento de nomes, como determinado pelo juízo de origem.
Ainda, o Des. Odson Cardoso Filho determinou que o estudo social deve ser conduzido por profissionais da área técnica competente, e não pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, esclarecendo que esta não detém atribuição para proceder a "colheita de dados".
Segundo a Defensora Pública Ana Paula Fischer, a decisão do Tribunal de Justiça é imprescindível para que se conheça a realidade social a que as famílias objeto de conflitos fundiários estão inseridas, se entenda as vulnerabilidades que precisam ser combatidas para que seja combatida a situação de pobreza e se encaminhe as famílias a serviços e programas da rede de assistência social e habitacional.