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Micheli Andressa Alves é a nova presidenta da Comissão de Defesa das Garantias e Prerrogativas dos Defensores Públicos

17 de Dezembro, 2021


A defensora pública Micheli Andressa Alves foi eleita no dia 3 deste mês, durante a 141ª Sessão Ordinária do Conselho Superior, presidenta da Comissão de Defesa das Garantias e Prerrogativas dos Defensores Públicos (CDGP). Também integram a comissão os defensores públicos Eli Augusto Cuti Dorneles, Thiago Simões Vieira de Souza e Marcelo Scherer da Silva, este indicado pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Santa Catarina - Adepesc.

Micheli Andressa Alves é titular da 7ª Defensoria Pública do Núcleo Regional de Chapecó e ressaltou que a Comissão tem como atribuição defender as prerrogativas e garantias dos Defensores Públicos de Santa Catarina no exercício de seus cargos e de suas atribuições, assegurando-lhes o acompanhamento efetivo nos casos em que estejam sendo obstruídos na atividade profissional ou sofrendo algum constrangimento por parte de membros do Judiciário, Ministério Público, ou de qualquer instituição da esfera pública ou privada.

“As garantias das Defensoras e dos Defensores Públicos são direitos institucionais não vinculados à pessoa, mas sim aos cargos e suas atribuições, com o fim de garantir-lhes segurança no exercício de sua função e para que gozem de condições mínimas de cumprimento dos seus deveres funcionais. Já as prerrogativas funcionais têm o propósito de qualificar o serviço público de assistência jurídica prestado pela Instituição e parte da premissa de que é uma função sobremodo complexa, volumosa e pluridimensional.  Assim, trata-se não de privilégios, mas de uma discriminação positiva vinculada aos cargos, cujas atribuições são os atendimentos prestados à população necessitada, seja no interesse individual ou coletivo”, afirmou a defensora Micheli.

Ainda segunda ela, a CDGP tem como propósito fazer valer, efetivamente, os direitos e as garantias das Defensoras e dos Defensores Públicos e auxiliá-los sempre que tiverem seus direitos afrontados no exercício profissional, colocando à disposição dos mesmos as normas protetivas aplicáveis que facilitem a defesa das prerrogativas no dia a dia, mantendo, desta forma, a sua autonomia e independência. “Percebe-se, por exemplo, que a intimação pessoal e o prazo em dobro têm alcance prático no cotidiano forense, sendo indispensáveis à preservação da qualidade que o serviço público é prestado. Assim, pode-se afirmar que, sem as garantias e prerrogativas, o trabalho da Defensoria Pública, que já é difícil, torna-se inviável”, disse Micheli Andressa Alves.

Atuação

A Comissão de Defesa das Garantias e Prerrogativas dos Defensores Públicos atua sempre que existir notícia de fato que afronte ou ameace as garantias e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, em seus arts. 127 e 128, e na Lei Complementar Estadual nº 575, de 02 de agosto de 2012, em seus arts. 45 e 46, promovendo a defesa de Defensora Pública ou Defensor Público em procedimento administrativo ou judicial instaurado em decorrência do exercício de função institucional ou em inobservância às prerrogativas e/ou garantias do cargo, podendo, para tanto, efetuar representações contra abusos de autoridade, impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial para a proteção dos membros e da Instituição. 







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