A assistida foi condenada a pena de 1 ano e 6 meses de prisão por estar se beneficiando de duas cestas básicas ao invés de uma. Segundo o Juiz que julgou o caso, a ação da mulher foi enquadrada como prática de estelionato cometido contra entidade pública.
Além disso, de acordo com o juiz do caso, um agravante foi o fato de ser um crime reincidente, entretanto, a outra condenação foi cometida em 2007 (15 anos atrás), sem violência e sem grave ameaça.
Segundo o Defensor Público, Thiago Yukio, a assistida estava passando por situação de extrema vulnerabilidade e necessidade de fome, por isso a pena não condizia com sua conduta. Por meio dessa atuação, o STJ acolheu o pedido de habeas corpus para absolve-la, pois o bem era de pequeno valor e de natureza alimentar e o fato de ter uma condenação anterior por um crime sem violência ou grave ameaça também não justificaria o encarceramento e condenação da assistida.