De acordo com a defensoria pública e coordenadora do NUDEM, Anne Teive Auras, mulheres que estão sob ameaça ou risco de vida em razão da violência doméstica e familiar têm o direito de serem acolhidas em abrigos institucionais seguros e protegidos, na companhia de suas filhas e filhos, em caráter temporário.
Além do acolhimento em local sigiloso para proteção da mulher, um dos objetivos desses abrigos institucionais é possibilitar que a mulher, em conjunto com a equipe técnica multidisciplinar, defina e concretize projetos de vida que permitam a superação da situação de violência, a partir da construção de planos individualizados de atendimento e do efetivo amparo emocional, psicossocial e material. Por isso, as casas-abrigo devem dispor de condições para assegurar, às mulheres acolhidas e seus dependentes, o acesso aos serviços de saúde, educação, qualificação e profissionalização, moradia, dentre outros.