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Recurso da Defensoria Pública de Itajaí garante liberação de valores bloqueados em conta poupança de assistido

16 de Março, 2022


A 7ª Defensoria Pública de Itajaí atuou na qualidade de curador especial de réu revel, citado por edital, em processo de execução em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí.

Após o juiz de primeiro grau determinar a penhora eletrônica, o defensor público Fernando André Pinto de Oliveira Filho, solicitou que a Caixa Econômica Federal prestasse informações sobre a natureza da conta bancária onde foi realizado bloqueio, sendo que a instituição financeira informou que se tratava de conta poupança.

Mesmo após requerimento da Defensoria Pública, o juízo manteve o bloqueio, por entender que a conta estaria sendo regularmente movimentada, de modo que havia perdido seu caráter alimentar, afastando a impenhorabilidade.

Após o indeferimento da defesa apresentada, foi interposto recurso de agravo de instrumento em face da decisão, ocasião em que o defensor público argumentou inexistir prova cabal da utilização da poupança como conta corrente, uma vez que havia apenas registro de pequenos saques e transações em um único mês, o que seria insuficiente para afastar o caráter impenhorável.

Em julgamento final realizado pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, o recurso da Defensoria Pública foi provido por unanimidade, sendo reconhecida a impenhorabilidade dos valores bloqueados, conforme artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.







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