NOTÍCIAS


STJ concede mais uma medida liminar em habeas corpus com a finalidade de restabelecer as visitas da mãe à criança

18 de Outubro, 2022


Por meio de atuação do Defensor Público, Albert Silva Lima, logo após a decisão no HC 771044, o STJ concedeu mais uma medida liminar em habeas corpus com a finalidade de restabelecer as visitas da mãe à criança no abrigo. Reconhecendo ter havido flagrante ilegalidade, e que apenas na impossibilidade absoluta de permanência na família natural é que a criança deve ser colocada em adoção,o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou o imediato retorno da criança.ao abrigo,em local próximo à residência da mãe,devendo não apenas ser permitida a visita da família natural à criança como também facilitado e estimulado o contato.

Em sua decisão, o Ministro reiterou ser adequada a interpretação da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ao art.199-B do ECA, segundo a qual o recurso de apelação contra a sentença de destituição do poder familiar deve ser, em regra, recebido apenas no efeito devolutivo, o que tem o condão de 'apenas não permitir o retorno imediato da criança ao lar, mas não, necessária e automaticamente promover o imediato encaminhamento da criança para adoção', nos termos da Resolução n.289 do CNJ.

O defensor público da DPE/SP, Peter Schweikert, ressaltou que "o entendimento agora reiterado pelo STJ encampa o que podemos chamar de uma hermenêutica antimenorista.Ele não apenas reforça a validade da cláusula legal de excepcionalidade da colocação de crianças e adolescentes em família substituta,mas reconhece a necessidade da correção de um longo passado de separações familiares forçadas como estratégia de controle social de grupos subalternizados,estruturante de nossas relações sociais".

O defensor público da DPE/RJ, Gustavo Cives Seabra, disse que"mais uma vez a DPESC se destaca na defesa de tema tão caro às Defensorias de todos os Estados. Importante a menção do acórdão sobre a colocação em família substituta somente na impossibilidade absoluta da família natural.Além disso,ficou assentado que acionar o cadastro de adotantes não pode ser efeito automático da sentença.Certamente esse precedente é uma grande conquista dos direitos das crianças e adolescentes".A criança já estava morando com a família adotiva ao menos desde 27/08/22. HC776660/SC






Fale conosco
Acesse nossos canais.

Buscar por Termo:


Buscar em:


Notícias - Data:

De:
Até:

Agenda - Data:

De:
Até: