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Na mesma linha, encontram-se as pessoas idosas, que pouco são consideradas quando da formação das políticas públicas. O envelhecimento ativo é um direito pouco incentivado. Ignora-se que a velhice é uma fase da vida em que há vicissitudes especiais, as quais devem ser conferidas um tratamento jurídico diferenciado. É premente que o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03), no passado considerado inovador, tenha sua correta aplicação para o fortalecimento esperado, sem deixar de conectar-se com outros instrumentos legislativos que podem ser aplicados conjuntamente.
As pessoas com deficiência foram, por muito tempo, abarcadas por um modelo puramente protecionista, sem incentivos à autodeterminação. Barreiras se criaram e precisam ser quebradas e ultrapassadas. A inclusão é a chave mestra para o avanço, com atos concretos que possibilitem a participação efetiva de todos na coletividade, o pleno exercício da sua autonomia existencial, evitando-se a marginalização, a exclusão quando da tomada de decisões e da própria vida em sociedade. Apesar do inegável avanço do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15), ao deixarmos de lado o protecionismo puro, ainda há muito caminho a ser percorrido.
O NIJID visa à busca constante da promoção da autonomia e dignidade, por meio do tratamento adequado e do combate à invisibilidade desses grupos de pessoas; ao fomento de políticas públicas, à aplicação do Estatutos e demais normativas, ao diálogo constante, e à sua inserção em grupos de discussão, privilegiando a atuação preventiva, tendo como premissa a necessidade de participação no processo contínuo de construção da personalidade inerente aos seres humanos, independentemente da fase que se encontrem e das condições peculiares que possuem.
O que são e como funcionam:
Assim, para garantir o exercício de um direito coletivo, impedir sua violação ou reparar o dano a um interesse da coletividade, o Núcleo Especializado pode lançar mão de uma série de expedientes extrajudiciais, como a requisição de providências por parte de autoridades públicas, a realização de audiências públicas e escutas sociais, a expedição de recomendações e a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Esgotadas as tentativas de resolução extrajudicial do caso, o Núcleo Especializado pode providenciar o ajuizamento de ação coletiva.
São quatro os Núcleos Especializados já implantados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.